NOTA INFORMATIVA SOBRE A PANDEMIA COVID19

O Governo da República Portuguesa tem desenvolvido um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas.

A compilação de toda a informação oficial pode ser consultada na seguinte página digital: www.covid19estamoson.gov.pt

O Ministério dos Negócios Estrangeiros criou um atendimento  COVID-19

Telefone: + 351 217929755

Correio eletrónico: covid19@mne.pt

Indicam-se ainda outros contactos úteis:


CONTACTOS TELEFÓNICOS ÚTEIS

+351 808 24 24 24

Linha SNS 24 para triagem de sintomas e esclarecimento de dúvidas sobre COVID-19.

+351 300 502 502

Linha Segurança Social para esclarecimentos sobre assistência a familiares, baixas e quarentena.

+351 217 929 755

Linha do Ministério dos Negócios Estrangeiros de emergência aos portugueses em viagem.

CONTACTOS DIGITAIS ÚTEIS

covid19.min-saude.pt

Plataforma da DGS para esclarecimentos sobre a COVID-19.

atendimento@SNS24.gov.pt

Canal SNS 24 para esclarecimentos de dúvidas. Não utilizar para diagnóstico médico.

covid19@mne.pt

Canal do Ministério dos Negócios Estrangeiros de emergência aos portugueses em viagem.

 

 

 

Acesso ao Ensino Superior para emigrantes e lusodescendentes

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Para mais informações :

 

contactos logo

 

 

Guia fiscal para Comunidades Portuguesas encontra-se disponível em formato digital

Para mais informações consulte o sítio da rede do Portal das Finanças,

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Guia_fiscal_Comunidades_Portuguesas.aspx

 

 

Candidaturas às Bolsas de Estudo - Cursos Anuais, Investigação Pessoa e Vieira

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Primeira edição do prémio literário Francisco de Sá de Miranda

Patrocinado pelo Município de Amares, o Prémio Literário Francisco de Sá de Miranda terá a sua primeira edição em 2019. O prémio será conferido bienalmente e tem como objetivo ‘homenagear e divulgar o poeta e humanista Francisco de Sá de Miranda’, pioneiro do renascimento literário em Portugal, bem como incentivar criatividade literária e gosto pela poesia. O prémio tem um valor pecuniário de 7.500 euros e contempla a modalidade de poesia da autoria de escritores de língua portuguesa.

O prazo de candidaturas à primeira edição do Prémio Francisco de Sá Miranda está a decorrer e terminará dia 23 de abril de 2019.

Para mais informação sobre a apresentação de candidaturas consulte o regulamento on-line, em

http://www.cm-amares.pt/biblioteca ou https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/121312724/details/normal?q=Pr%C3%A9mio+Liter%C3%A1rio+Francisco+de+S%C3%A1%20de+Miranda

Patrocinado pelo Município de Amares, o Prémio Literário Francisco de Sá de Miranda terá a sua primeira edição em 2019. O prémio será conferido bienalmente e tem como objetivo ‘homenagear e divulgar o poeta e humanista Francisco de Sá de Miranda’, pioneiro do renascimento literário em Portugal, bem como incentivar criatividade literária e gosto pela poesia. O prémio tem um valor pecuniário de 7.500 euros e contempla a modalidade de poesia da autoria de escritores de língua portuguesa.

O prazo de candidaturas à primeira edição do Prémio Francisco de Sá Miranda está a decorrer e terminará dia 23 de abril de 2019.

Para mais informação sobre a apresentação de candidaturas consulte o regulamento on-line, em

http://www.cm-amares.pt/biblioteca ou https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/121312724/details/normal?q=Pr%C3%A9mio+Liter%C3%A1rio+Francisco+de+S%C3%A1%20de+Miranda

  

Alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral.

Notificação/comunicação da AE, junto comunidade portuguesa residente.

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Até dia 3 de outubro (inclusive), está a decorrer o periódo de candidaturas para cursos a distância deste Instituto (1º semestre 2018/2019). Destacam-se novos cursos: Português para Hotelaria e Cinema e Vídeo – Desconstruções Pedagógicas.

 

CULTURA

  • Portugal o os Pós-Colonialismos: conceitos, contextos e vozes
  • Cinema e Vídeo - Desconstruções Pedagógicas

 

ENSINO

  • Pragmática Linguística e Ensino do Português: A Comunicação Oral e Escrita
  • Didática do Português Língua de Herança
  • O Desafio da Diferença: Abordagens e Diferenciação Pedagógica no Ensino de Línguas
  • Escrita Criativa - Nível Introdutório
  • Tecnologias móveis para o Ensino de Português L2

 

CURSOSO DE PORTUGUÊS PARA ESTRANGEIROS

  • Português para Estrangeiros, nível A1 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível A1 (Premium)
  • Português para Estrangeiros, nível A2 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível A2 (Premium)
  • Português para Estrangeiros, nível B1 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível B1 (Premium)
  • Português para Estrangeiros, nível B2 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível B2 (Premium)
  • Português para Estrangeiros, nível C1 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível C1 (Premium)
  • Português para Hispanofalantes, nível A1/A2

 

CURSOS DE PORTUGUÊS PARA FINS ESPECÍFICOS

  • Laboratório de Escrita Criativa – Nível Avançado
  • Laboratório de Escrita Jornalística
  • Português para Negócios
  • Introdução ao Português Jurídico
  • Português para Hotelaria

 

TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO

  • Tradução e Tecnologias de Informação Linguística

 

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

  • Introdução à Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
  • Boa Governação, Cidadania e Direitos Humanos

 

2. Docentes da rede de Ensino Português no Estrangeiro e Agentes de Cooperação do Camões, I.P. beneficiam de redução em propina de cursos. 

 

Informações complementares poderão encontrar-se em https://www.instituto-camoes.pt/index.php?option=com_content&view=article&layout=edit&id=19010   ou http://goo.gl/jGxG6S

 

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Acesso dos emigrantes ao ensino superior em Portugal

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Outros links:

Portal study-research.pt

Desdobrável "Estudar mais é preciso - 10 razões"

Vídeo promocional da campanha "Não desistas de ti"

Portal continuaaestudar.pt

 


Programas "Aldeia Segura" e "Pessoas Seguras"

Informa-se que o Ministério da Administração Interna está a promover uma campanha de sensibilização com o objetivo de incrementar o conhecimento das medidas constantes na Resolução do Conselho de Ministros nº 157-A/2017, de 27 de outubro. A campanha consiste nos programas “Aldeia Segura” e “Pessoas Seguras”, que visam prevenir e mitigar os efeitos dos incêndios rurais por via de ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, divulgação de medidas de autoproteção e realização de simulacros de planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais.

A informação pode ser consultada através das seguintes ligações:

Conteúdos aqui.

Redes Sociais aqui


Programa de Apoio à Edição 2018

Informa-se os potenciais interessados (editoras estrangeiras que pretendam editar obras de autores de língua portuguesa traduzidos noutros idiomas e disponham de capacidade de distribuição internacional), de que está prevista a abertura, no próximo dia 26 de março, do Programa de Apoio à Edição, que em 2018 atribui prioridade às línguas alemã e espanhola.

As candidaturas deverão ser submetidas atrás dos serviços online, até ao dia 23 de abril, podendo o programa ser consultado aqui.


 

Limpeza das florestas

Na sequência dos trágicos incêndios ocorridos em Portugal em junho e outubro do ano passado, foi publicada no Diário da República n.º 158/2017, Série I, de 2017-08-17, a Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e revogando o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de junho (texto acessível aqui).

Subsequentemente, o Ministério da Administração Interna (MAI), em articulação com o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), desenvolveu um conjunto de conteúdos informativos destinados a facilitar o conhecimento das normas que regularão, a partir do ano corrente, a gestão da mata florestal, designadamente por parte dos proprietários privados.

A seguinte comunicação do MAI e do MAFDR sintetiza os principais alertas e aspetos a ter em conta:

“(…) Limpe o mato 50 metros à volta da sua casa e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia.

Até 15 de março é obrigatório e vital.

É obrigatório:

  • Limpar o mato e cortar árvores:
  • 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros;
  • 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;

         - limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;

         - cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;

Se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5 mil euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 a 50 mil euros, no caso de pessoas coletivas.

E este ano são a dobrar.

Até 31 de maio, as Câmara Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.

É importante:

  • Mantenha-se informado do risco de incêndio na sua área de residência
  • Verifique se o sistema de rega e mangueiras funcionam
  • Limpe telhados e coloque rede de retenção de fagulhas na chaminé
  • Mantenha afastados da casa e edificações: sobrantes da exploração agrícola ou florestal, pilhas de lenha, botijas de gás ou outras substâncias explosivas.

É vital:

A vida da sua família e a segurança dos seus bens dependem do seu gesto.

Para mais informações ligue 808 200 520.

Portugal sem fogos está nas mãos de todos.

Esta informação não dispensa consulta do DL n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual.”

 

No Portal do Governo está também um conjunto de Perguntas e Respostas que constitui uma ferramenta de informação relevante para a correta aplicação da lei. Pode ser ainda consultado o Folheto informativo. 

 

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Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) – Plano de Atividade para 2018

Informa-se que o Plano de Atividade da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) para 2018 já se encontra disponível para consulta na nova página da CNDH no Portal do Governo. A versão em língua inglesa do referido plano poderá ser consultada aqui.

 


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Orçamento Participativo Portugal 2018

Informa-se que foi aprovada em Conselho de Ministros uma Resolução para o Orçamento Participativo Portugal 2018 que, este ano, abrange todas as áreas de governação.

O valor global do OPP 2018 são 5 milhões de euros e em 2018 as pessoas podem apresentar propostas para o OPP através do site https://opp.gov.pt/, preenchendo um formulário muito simples no qual indicam as áreas de governação em que se inscreve a sua proposta. Todas as áreas de governo estão elencadas neste formulário OPP.

Já se iniciou a fase de apresentação de propostas, que decorre até dia 24 de abril.

A área para apresentação de propostas está disponível em https://opp.gov.pt/submit, e as propostas que vão sendo apresentadas até dia 24 de abril encontram-se em https://opp.gov.pt/p

 

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Cursos de formação à distância do Camões, I.P. - Candidaturas até 4 de fevereiro

Informa-se que decorre, até 4 de fevereiro de 2018 (inclusive), o período de candidaturas para os seguintes cursos à distância do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (2º semestre 2017/2018):

CULTURA

  • Estudos Pós-Coloniais: Atlânticos Sul

ENSINO

  • Laboratório de Escrita Criativa - Nível Avançado
  • Didática do português Língua de Herança
  • O Desafio da Diferença: Abordagens de Diferenciação Pedagógica no Ensino de Línguas
  • Promoção da Leitura na Era Digital
  • Curso de Escrita Criativa - Nível Introdutório
  • Pragmática Linguística e Ensino do Português: A Comunicação Oral e Escrita
  • Tecnologias Móveis para o Ensino de Português L2

CURSOS DE PORTUGUÊS PARA ESTRANGEIROS

  • Português para Estrangeiros, nível A1 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível A1 (Premium)
  • Português para Estrangeiros, nível A2 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível A2 (Premium)
  • Português para Estrangeiros, nível B1 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível B1 (Premium)
  • Português para Estrangeiros, nível B2 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível B2 (Premium)
  • Português para Estrangeiros, nível C1 (Básico)
  • Português para Estrangeiros, nível C1 (Premium)
  • Português para Hispanofalantes, nível A1/A2

CURSOS DE PORTUGUÊS PARA FINS ESPECÍFICOS

  • Laboratório de Escrita Jornalística
  • Português para Negócios
  • Introdução ao Português Jurídico

TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO

  • Tradução e Tecnologias de Informação Linguística

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

  • Introdução à Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
  • Boa Governação, Cidadania e Direitos Humanos

 

Como habitualmente, os docentes da rede de Ensino de Português no Estrangeiro e os Agentes de Cooperação do Camões, I.P. beneficiam de redução em propina de cursos.

Informações adicionais estão disponiveis em https://www.instituto-camoes.pt/index.php/?option=com_content&view=article&id=19010 ou https://goo.gl/kkNPDt.

 


 

Bolsas de Estudo da Cooperação Portuguesa – Aviso de Fraude

Alerta-se para a circulação de mensagens fraudulentas em nome do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. com origem em vários endereços eletrónicos identificados como “Instituto Camões Portugal”, com referência a bolsas de estudo atribuídas por este instituto. Aos candidatos é solicitada informação e documentação pessoal, verificando-se, nalguns casos, a realização de contacto telefónico.

Neste contexto, o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. (Camões, I.P.) esclarece que a informação sobre Bolsas de Estudo oferecidas por este instituto se encontra disponível na página oficial do Camões, I.P. em https://www.instituto-camoes.pt/. Não existe qualquer acordo do Camões, I.P. com entidades terceiras para o fornecimento de informação sobre as Bolsas de Estudo ou para qualquer intervenção nos procedimentos para a sua atribuição. Os concursos são divulgados nas páginas oficiais das Embaixadas de Portugal e nas páginas oficiais das redes sociais do Camões, I.P. Esclarece-se, ainda, que este é um instituto público tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) que tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa e a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro.

 


 

Concurso Prémio Internacional "Economia e Sociedade" | 4ª Edição, 2019

A fim de promover o conhecimento da Doutrina Social da Igreja Católica, a Fundação Centesimus - Annus Pro Pontifice atribui

  • um prémio para um livro publicado no valor de 30.000 euros;
  • um prémio para trabalhos de jornalismo e meios de comunicação social no valor de 20.000;

Os prémios são conferidos a intervalos de dois anos e a próxima atribuição será em 2019.

Requisitos para o Prémio “Publicação sobre doutrina social”:

O Prémio será atribuído a um livro publicado a partir de 1 de janeiro de 2009. A obra premiada deverá distinguir-se pela sua original contribuição à explicação, aprofundamento ou aplicação da Doutrina Social da Igreja e ter uma reconhecida solidez doutrinal e qualidade excecional. A Fundação Centesimus Annus – Pro Pontifice pretende premiar contributos que sejam compreensíveis pelo público em geral e que expressem com vigor um compromisso cristão na atividade económica e social. O júri terá em consideração trabalhos publicados em língua francesa, inglesa, italiana, portuguesa, espanhola e alemã. Se os vencedores forem mais do que um, o prémio será dividido entre eles.

Requisitos para o Prémio “Jornalismo e meios de comunicação social”:

Este Prémio poderá ser subdividido entre dois ou mais trabalhos de jornalismo sobre temas relativos à Doutrina Social da Igreja católica. Serão tidos em consideração trabalhos de excecional qualidade publicados por meios de reconhecida importância nacional ou internacional a partir de 1 de janeiro de 2016 em língua francesa, inglesa, italiana, portuguesa, espanhola e alemã.

Indicação de Candidatos:

Obras que correspondam aos supracitados critérios podem ser indicadas até 24 de maio de 2018 à seguinte direção:

Fondazione Centesimus Annus – Pro Pontifice

Segreteria del Premio Internazionale

Cortile San Damaso 00120 Città del Vaticano

centannus.award@foundation.va

 


 

Plataforma Português mais perto

A plataforma (http://www.portuguesmaisperto.pt) representa resposta às novas necessidades de ensino do português no estrangeiro, quer para (i) apoio a crianças e jovens que frequentavam a escola em Portugal e se deslocam para o estrangeiro, acompanhando a sua família, por períodos de dimensão variável e não de fixação, quer para (ii) apoio a crianças e jovens de Língua de Herança, cuja dispersão geográfica não permite criar turmas para a aprendizagem em regime presencial, por número insuficiente de alunos.

A plataforma Português mais perto disponibiliza conteúdos e atividades interativas em duas valências e três modalidades:

VALÊNCIAS

  1. Português Língua Materna, adaptado aos currículos nacionais portugueses, do 1º ao 12º ano (1º, 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário).
  2. Português Língua de Herança, níveis A1, A2, B1, e B2. O conteúdo foi produzido pela Porto Editora, e validado pelo Camões, IP.

 

MODALIDADES

  1. Autoaprendizagem: aluno interage com conteúdos interativos e exercícios autocorretivos;
  2. Tutoria assíncrona: além de interagir com conteúdos interativos e exercícios autocorretivos, o aluno dispõe de contacto com um tutor, que responde a todas as suas questões de aprendizagem ou de utilização da plataforma no prazo de 24h. A supervisão científico-pedagógica dos tutores é assegurada pelo Camões, I.P.;
  3. Escola: uma escola/associação no estrangeiro adquire uma licença para utilização em sala de aula com os seus alunos, pelo(s) seu(s) professor(es)s.

 


 

Esclarecimento gerais sobre os efeitos da aplicação da troca automática de informações em matéria fiscal às contas de emigrantes e de portugueses residentes com contas no estrangeiro

Síntese:

  • Os mecanismos de troca de informações em matéria fiscal em vigor decorrem de compromissos internacionais de Portugal (Diretiva 2014/107/UE do Conselho, de 9 de dezembro de 2014 e Acordo FATCA, assinado com os Estados Unidos da América, em agosto de 2015).
  • A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a reportar, à administração fiscal dos países da residência de pessoas com conta bancária em Portugal, uma vez por ano, o saldo dessas contas, recebendo num regime de reciprocidade os dados correspondentes relativos a residentes em Portugal.
  • A AT não vai passar a ter acesso às contas bancárias dos portugueses residentes no estrangeiro, nem acesso aos movimentos das contas. Os bancos que operam em Portugal, nacionais ou estrangeiros, apenas transmitem à AT a informação sobre os saldos das contas apurados no último dia de cada ano.
  • A generalidade dos países, incluindo praças offshore, já faz o mesmo, pelo que se as contas forem deslocalizadas para outros países (ou bancos desses países) ficam, provavelmente, sujeitas a obrigações semelhantes. A deslocalização de contas para bancos estrangeiros não produz qualquer efeito útil para efeitos de não aplicação da troca automática de informação entre países.
  • A prestação desta informação não representa a criação de nenhum imposto adicional sobre as contas de emigrantes, nem existe em Portugal qualquer tributação sobre os saldos de conta apurados para efeitos da comunicação referida.

Esclarecimentos:

  1. 1.1.         O Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro, que implementa um conjunto de mecanismos que possibilitam a troca automática de informações em matéria fiscal entre países, resulta do cumprimento de compromissos internacionais do Estado Português no sentido de reforçar os mecanismos de natureza transfronteiriça considerados internacionalmente necessários como meios de combate à fraude e evasão fiscais, ao branqueamento de capitais e ao financiamento da criminalidade organizada e do terrorismo.

 

  1. 1.2.         O diploma aprovado procede à transposição da Diretiva 2014/107/UE do Conselho (troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade) e implementa o Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras celebrado ao abrigo da Convenção sobre a Assistência Mútua em Matéria Fiscal da OCDE, destacando-se as seguintes características principais:
    1. (i)    Estabelece um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, incluindo cidadãos portugueses;
    2. (ii) Permite o acesso da AT, e a comunicação a outros países da União Europeia ou países terceiros aderentes à Convenção da OCDE, de saldos bancários e de informações sobre aplicações financeiras, sediadas em Portugal, respetivamente, de residentes noutros países da UE e de residentes noutros países que tenham aderido ao sistema da OCDE, em condições de reciprocidade;
    3. (iii)          O valor mínimo do saldo para acesso e troca de informação está limitado a 1 000 euros para contas existentes até 2015, não existindo limite mínimo para as restantes, limites estes que resultam da diretiva;
    4. 1.3.         Aprova-se, igualmente, a regulamentação associada à implementação acordo com os EUA resultante do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) destacando-se as seguintes características principais:
      1. (i)    Permite o acesso da AT, e a comunicação aos EUA, dos saldos bancários e informações de aplicações financeiras, sediadas em Portugal, titulados por cidadãos americanos residentes em Portugal, pessoas residentes nos EUA e cidadãos portugueses que tenham tido autorização de residência nos EUA;
      2. (ii) O acesso e troca estão limitados a um valor mínimo de saldo correspondente a 50 000 dólares para que seja desencadeado o dever de comunicação, limite este que resulta do Acordo concluído com os EUA.
    5. 1.4.         Este mecanismo de troca de informações é obrigatório para todos os países membros da União Europeia, tendo ainda sido adotado pela generalidade dos países membros da OCDE e por muitos outros países ou territórios, incluindo praças offshore.
    6. 1.5.         A Autoridade Tributária e Aduaneira não vai passar a ter acesso às contas bancárias dos emigrantes portugueses e, por maioria de razão, não terá qualquer acesso aos movimentos das contas por esta via. Ao abrigo deste regime, os bancos que operam em Portugal, nacionais ou estrangeiros, apenas transmitem à AT a informação estritamente necessária, limitada aos saldos das contas apurados no último dia de cada ano, a qual será, posteriormente, transmitida às autoridades fiscais do estado da residência do titular.
    7. 1.6.         Não se trata da imposição de nenhum imposto adicional sobre as contas de emigrantes; em Portugal não incide qualquer tributação sobre os saldos de conta apurados para efeitos da comunicação referida.
    8. 1.7.         Os dados comunicados à AT não valem, por si só, para aferir situações de fraude e evasão fiscal. Constituem apenas elementos adicionais disponibilizados à AT que lhe permitirão, de forma integrada e em conjugação com outros elementos (v.g. valores e património declarados, etc), apurar se existem indícios de práticas tributárias ilícitas relativamente a determinados contribuintes (v.g. ocultação de património, subdeclaração de rendimentos, etc).
    9. 1.8.         As obrigações de troca automática de informações estabelecem-se numa base reciproca entre Estados. Isso significa que a AT reportará os dados elegíveis, e apenas esses, relativos a contas detidas em Portugal por emigrantes aos respetivos países de residência; mas também que receberá das autoridades fiscais estrangeiras os dados relativos às contas tituladas no estrangeiro por residentes em Portugal, independentemente da instituição financeira que aí opera ser nacional ou estrangeira. Por este motivo, a deslocalização de contas para bancos estrangeiros não produz qualquer efeito útil de exclusão do regime referido.
    10. 1.9.         Assim, por exemplo, é indiferente se a conta de um português residente nos Estados Unidos da América está num banco português a operar nos EUA ou num banco americano. É igualmente indiferente se a conta estiver num banco português em Portugal ou num banco americano em Portugal. Neste exemplo, nos quatro casos, a autoridade fiscal americana terá a informação relativa ao saldo das contas apurados no último dia de cada ano.

 

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